Manual de Acolhimento – Berçário e creche

O “Colégio A Quinta de Sintra” é um estabelecimento de ensino aberto à mudança, promotor e dinamizador da inovação e pretende ser reconhecido como um exemplo de excelência educativa, orientado pelos valores da ética, da solidariedade, da igualdade, do respeito e da cidadania universal.

Inscrição

Condições, prazo e modo:

  • Para inscrição no berçário e creche, a idade compreeendida é entre os 4 meses e os 3 anos;
  • Para as crianças que se inscrevem pela primeira vez, as inscrições poderão ser feitas durante todo o ano, desde que existam vagas;
  • A renovação das inscrições das crianças que já frequentam o colégio é feita entre janeiro e fevereiro;
  • A inscrição é anual e implica o pagamento de uma taxa correspondente, que inclui o seguro, e que é atualizada anualmente;
  • A desistência da frequência do colégio não obriga a qualquer devolução.

Documentos a entregar:

  • Boletim de inscrição/matrícula em impresso a fornecer pelo colégio;
  • Declaração médica, atestando que a criança ou aluno não sofre de doença infectocontagiosa e se encontra apta(o) a frequentar o colégio;
  • Boletim de saúde devidamente atualizado;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão do aluno e do Encarregado de Educação;
  • Uma fotografia tipo passe.

No ato de inscrição, deverá ser preenchida a Ficha de Inscrição, em modelo próprio do colégio.
Em caso de situação de regulação do poder paternal do(a) menor, deverá ser entregue fotocópia do documento onde conste o acordo e a sentença proferida pelo tribunal.

Os Encarregados de Educação deverão facultar, ao colégio, um endereço de correio eletrónico, o qual servirá para receberem:

  • Os dados de acesso – nome de utilizador e senha – para a área reservada da página da internet do colégio;
  • Informação relevante sobre a vida escolar do seu educando.

A página da internet do colégio contém informação confidencial e reservada que só é apresentada após login.

Admissão

A admissão do aluno, pela primeira vez, fica, naturalmente, dependente da disponibilidade de vagas no colégio e implica, necessariamente, a aceitação do Regulamento Interno. As vagas serão, prioritariamente, preenchidas por crianças que tenham irmãos ou irmãs a frequentar o colégio e por crianças com relações a instituições ou empresas com quem a instituição de ensino mantém protocolos. O colégio procede à realização de uma entrevista à criança ou aluno candidato, podendo esta determinar a sua admissão.

A admissão depende da celebração de um contrato de prestação de serviços, assinado pelas partes, nos termos do art.º 14º da Portaria n.º262/2011 de 31 de agosto, do qual constem, designadamente, os seguintes elementos:

  • Identificação da criança e dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais;
  • Direitos e obrigações das partes;
  • Serviços e atividades contratualizados;
  • Valor da mensalidade ou da comparticipação familiar;
  • Condições de cessação e rescisão do contrato.

É entregue um exemplar do contrato celebrado aos pais ou a quem exerça as responsabilidades parentais. Outra cópia é arquivada no processo individual da criança ou aluno.

Todas as crianças e alunos do colégio estão abrangidas por um seguro de acidentes pessoais.

No período de adaptação, sugere-se que a criança traga o seu objeto de conforto, o seu brinquedo preferido.

Mensalidades

O colégio está aberto durante 11 meses e 15 dias, por ano, podendo as crianças e as suas famílias usufruir dos seus serviços durante esse período. As mensalidades são fixadas antes do início de cada ano letivo e anualmente atualizadas, entrando em vigor a 1 de setembro de cada ano.

Para as crianças que entram a 1 de setembro, a anuidade escolar é de 10 prestações de valor igual, entre setembro e junho. A mensalidade do mês de julho é repartida pelos restantes meses, com um valor de 1/6 da prestação mensal, a iniciar com o pagamento da mensalidade do mês de outubro.

Sempre que o pagamento das mensalidades for efetuado num único ato, o colégio proporciona um desconto de 2% sobre o valor total. No caso das famílias com mais do que um irmão no colégio, a mensalidade do 2.º irmão tem uma bonificação de 5% de desconto, a mensalidade do 3.º irmão será beneficiada em 10%, do 4.º irmão e seguintes, em 50%.

O pagamento das mensalidades é feito diretamente na secretaria até ao dia 8 de cada mês, sofrendo agravamento de 10% em caso de atraso no pagamento. A falta de pagamento por período igual ou superior a 30 dias e consequentes faltas da criança, sem justificação, leva a que se proceda de imediato à sua substituição por outra criança em lista de espera.

Os Pais/Encarregados de Educação obrigam-se a avisar o colégio da desistência da criança com, pelo menos, 60 dias de antecedência, sob pena do pagamento integral dos dois meses subsequentes ao aviso.

Lista de material

Para iniciar a frequência escolar será necessário entregar no colégio:

  • Medicamento para a febre
  • Uma muda de roupa
  • Fraldas
  • Creme
  • Toalhetes
  • Babetes (10)
  • Dois Lençois
  • Saco-cama para o inverno (creche)
  • Lista de alimentos e marca de leite (berçário)

O saco-cama pode ser fornecido pelo colégio ou conforme modelo do mesmo (120x65cm).

Uniformes

O uniforme é pedido através da página da internet do colégio, sendo entregue aos pais, no prazo de 24 horas, a partir das 18h e 30min, na secretaria. O pagamento é efetuado no ato de entrega.

Todas as crianças e alunos utilizam uniforme, excetuando as crianças do berçário e os alunos do 3.º Ciclo do Ensino Básico. O uniforme deve ser utilizado, diariamente, incluindo nas interrupções letivas, festas comemorativas e visitas de estudo.

Entre os 12 e os 24 meses, as crianças devem utilizar um bibe de cor vermelha e, entre os 24 e os 36 meses, o bibe a utilizar é de cor verde.

Para a prática desportiva é obrigatório a utilização do uniforme desportivo do colégio.

É obrigatória a identificação de todas as peças de vestuário e outros objetos.

Horários

A creche funciona no seguinte horário:

07:00 – 09:00 h Acolhimento
09:15 – 09:30 h Refeição ligeira
09:00 – 11:00 h Atividades dirigidas
11:00 – 12:00 h Almoço
12:00 – 15:00 h Repouso
15:00 – 15:30 h Lanche
16:00 – 18:00 h Saída

No berçário, os horários são um pouco mais flexíveis.

A pontualidade é uma atitude, reflete estabilidade, integridade e respeito. Queremos chamar a atenção dos pais e/ou encarregados de educação para a importância de privilegiar a assiduidade e a pontualidade do aluno. O respeito pelos horários de entrada e de saída são essenciais ao bom funcionamento da vida escolar.

O atraso, face ao horário de entrada, causa perturbações pedagógicas, dificulta o planeamento da aula, devido ao desconforto e tumulto de uma interrupção. O atraso na saída também é prejudicial à criança, que vê os colegas saírem, provocando um sentimento de abandono.

A pontualidade conta. Conta para a formação de um cidadão responsável, organizado e, em especial, respeitador dos outros.

Horário de entrada

As crianças da creche, podem entrar até às 09:30 horas. Os Pais ou Encarregados de Educação deverão informar o colégio, até às 09:30h, sempre que, excecionalmente, não possam cumprir o horário estipulado.

No berçário, o horário de entrada é mais flexível, sendo, no entanto, aconselhável, a entrada até às 9:30 horas, devendo, os Pais ou Encarregados de Educação informar o colégio, até à mesma hora, sempre que surja algum imprevisto.

A partir das 9 horas, só é permitida a entrada das crianças e dos alunos nas salas de aula e noutros espaços de aprendizagem, sendo estas entregues na entrada.

Horário de saída

A saída das crianças deverá ser feita conforme o horário atrás referido. No colégio e no transporte, as crianças serão apenas entregues aos pais. Excetuam-se desta regra os casos em que os pais informem, de forma inequívoca, preferencialmente por escrito, que a entrega seja feita a uma pessoa devidamente identificada. Esta identificação será confirmada através do respetivo Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.
No momento da saída, os pais ou seus representantes devem recolher as crianças ou os alunos nos parques ou nas salas de acolhimento.

São considerados prolongamento, o período compreendido entre as 07:00 e as 09:00h e o período compreendido entre as 17:00 h e as 20:00 h. A permanência no colégio durante os períodos implica um pagamento mensal, segundo tabela a fixar no início de cada ano letivo.

Não há lugar, no entanto, ao pagamento dos períodos de prolongamento entre as 08:00 e as 09:00 h e entre as 17:00 e as 18:00 h, que são gratuitos, constituindo oferta do colégio.

Horário de funcionamento da Secretaria

De 3ª a 6ª feira: das 8h30 às 19h00

2ª feira: das 8h30 às 18h00

Horário de atendimento aos Encarregados de Educação

Sala 1-2 anos: 2ª feira das 17h00 às 17h30

Sala 2-3 anos: 3ª feira das 17h30 às 18h00

Sempre que seja necessário, a professora estará disponível para atender os pais, mediante marcação prévia.

Faltas

Sempre que uma criança falte, por qualquer motivo, os pais/encarregados de educação deverão comunicar o facto ao colégio, na véspera, se possível, ou no próprio dia até às 10h00 horas. As faltas de comparência ao colégio não obrigam a qualquer reembolso.

Alimentação

Ao serviço de alimentação compete a confeção e o fornecimento de refeições, de acordo com as ementas elaboradas pela nutricionista, sendo afixadas na sexta-feira anterior à semana a que se referem, para conhecimento dos pais.

O colégio dispõe de meios físicos, técnicos e humanos, adequados ao armazenamento dos produtos alimentares e à preparação, confeção e distribuição das refeições que fornece – almoço e lanche. A presença diária de cozinheira garante a qualidade das refeições e, sempre que necessário, de dietas que as crianças tenham que seguir.

O refeitório funciona entre as 11h e as 13h, para o serviço de almoços, e entre as 15h e as 16h, para o serviço de lanches. O reforço da manhã, para as crianças que usufruem do serviço de alimentação do colégio, é servido às 9h 30 min. O reforço da tarde é servido às 18h 45 min, aplicando-se, exclusivamente, às crianças e alunos com prolongamento de horário.

No berçário, a alimentação respeita as especificidades e necessidades próprias de cada criança, habitualmente em função da idade, e segue as indicações dadas pelos pais.

No caso da alimentação vir de casa, o Encarregado de Educação deverá efetuar o pagamento de uma taxa de utilização do refeitório. Os alimentos trazidos devem encontrar-se frios e bem acondicionados, sendo, no momento da refeição, aquecidos no micro-ondas. Há ainda a possibilidade de comprar refeições avulsas, almoço ou lanche, sendo estas pagas, isoladamente, em valores a fixar no início de cada ano letivo.

Sempre que uma criança necessite de fazer dieta, esta deverá ser comunicada ao colégio, até às 09:30 do próprio dia.

Transporte Escolar

O colégio dispõe de viaturas próprias para efetuar a recolha ou a entrega de crianças nos respetivos domicílios, ou outros locais, a indicar pelos pais/encarregados de educação que desejem recorrer a este serviço. A recolha é feita entre as 07:00 e as 08:15 h e a entrega entre as 17.00 h e as 20.00 horas.

Atividades Escolares

Atividades curriculares – incluídas na mensalidade (1x semana):

  • Ginástica – para alunos com idade superior a 15 meses
  • Horta Pedagógica
  • Tertúlia dos Animais
  • Oficina da Música

Atividades extracurriculares – não incluídas na mensalidade:

  • Ginástica (5x semana) – para alunos com idade superior a 15 meses
  • Natação (2x semana) – para alunos com idade superior a 7 meses
  • Inglês (5x semana) – para alunos com idade superior a 24 meses

Na Creche, a NATAÇÃO é feita com o pai ou com a mãe, num horário a indicar.

As atividades decorrem entre outubro e junho com interrupção nas férias escolares.

Sempre que uma criança for inscrita numa atividade, essa inscrição reporta-se a todo o ano letivo. A desistência acarreta o pagamento da taxa mensal, associada à atividade, até ao fim do mesmo, ainda que não frequente as aulas.

Saúde

Sempre que o pessoal do colégio observar sinais de doença, os pais/encarregados de educação serão informados, de forma a recolher a criança e tomar as providências adequadas.

O colégio reserva-se o direito de não permitir a administração de qualquer medicamento às crianças, desde que este não seja acompanhado da prescrição médica, ou duma declaração assinada pelos pais, na qual estes se responsabilizem por essa administração.

Os medicamentos a serem administrados devem ser entregues com todas as indicações necessárias (se possível e de preferência na própria embalagem), nomeadamente: nome da criança, dosagem, hora, periodicidade.

No caso de crianças ausentes, por doença, por um período superior a cinco dias úteis, os pais/encarregados de educação devem entregar declaração médica, confirmando que a criança pode frequentar o colégio.